Foto: Internet |
A partir de 2013 entrou em vigor a Lei 12.933/2013 que regulamenta a meia-entrada em espetáculos artísticos culturais e esportivos. Porém é preciso estar atento para algumas especificações, como a carteira de estudante, lembrando que a carteirinha que é usada na UFRGS e mesmo as declarações com autenticações digitais, (o comprovante de matrícula que impresso no portal do aluno) não são aceitos em diversos estabelecimentos.
Conforme Art 1º § 2o Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
No Rio Grande do Sul, temos a Lei Estadual nº 14.612/2014 que altera a Lei nº 13.104/2008
Fique por dentro das leis, mantenha sua Carteira de Identificação Estudantil (CIE) atualizada e aproveite o benefício.
Links: https://ticketbrasil.com.br/politicas/meia-entrada/lei-rs/
Lei n.º 14.612, de 1.º de dezembro de 2014
LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Onde e como fazer sua Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
Estudantes universitários
União Estadual dos Estudantes (UEE-RS)
Endereço: Mercado Público de Porto Alegre (Largo Glênio Peres, s/n – 2º andar)
Telefone: (51) 3094.0187
Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira das 10h às 18h (sem fechar ao meio-dia)
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1- Ficha de Inscrição de Beneficiário: Deve ser preenchida e assinada pelo Beneficiário, está disponível no link abaixo ou nas Sedes da UEE.
2- Uma Foto 3×4 recente;
3- Comprovante de Matrícula: Deve conter o número de matrícula, o Período Letivo, dias e locais das aulas. Comprovante de matrícula original de dever emitido no Portal do Aluno ou carimbado e assinado pela comissão de graduação ou de pós-graduação, não são aceitas cópias.
4- Cópia de documento de identidade.
5- Cópia do CPF.
6- Cópia do comprovante de residência: Conta de água, luz ou telefone com menos de 3 meses e estar em nome do estudante atual, caso esteja em nome de outra pessoa ela deverá fazer uma declaração de que o estudante residente neste endereço.
Você também pode fazer a sua CIE nacional pelo site da União Nacional dos Estudantes, nesse site podem solicitar, além de estudantes dos cursos de Graduação, os estudantes dos cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado.
Acesse: https://www.documentodoestudante.com.br/ e saiba mais! No site você encontra maiores informações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário