sexta-feira, 6 de maio de 2016

Lançamento do Livro Escritos da Dança I

(Imagem: Internet)


No dia 29 de abril de 2016 ocorreu o lançamento do livro Escritos da Dança volume I. A obra organizada por Airton Tomazzoni, Mônica Dantas e Wagner Ferraz traz 28 textos de 32 autores. São artigos, relatos de experiência, pesquisas e narrativas poéticas.

"Dentre os artigos estão resgates das biografias de coreógrafos e professores como Iara Deodoro (Grupo Afrosul/Odomodê) e Anette Lubisco. A obra ainda reúne relatos de experiências e estudos sobre processos criativos de grupos como Terpsí Teatro de Dança. O contexto da dança do ventre e dança flamenco na Capital também aparecem na obra que contempla ainda aspectos como a dança para mulher com câncer, desenvolvido pelo projeto Onco dance. Além disso, as iniciativas de inclusão da dança na rede municipal de ensino são descritas pelas professoras Ângela Tonon e Andrea Azambuja."

Bibliotecas e centros culturais interessados podem retirar gratuitamente a obra.

Outras informações 
Centro Municipal de Dança ( av. Érico Veríssimo, 307)
Telefone: 3289 8065
E-mail - tomazzoni@smc.prefpoa.com.br


Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php?p_noticia=186043&ESCRITOS+DA+DANCA+SERA+LANCADO+NESTA+SEXTA-FEIRA

Ensino da Dança, teatro e artes visuais obrigatório nas escolas

(Imagem: Internet)
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta a lei n° 13.278/16, que incorpora teatro, artes visuais e dança ao currículo do ensino básico brasileiro – educação infantil e ensinos fundamental e médio. As práticas agora fazem parte do conteúdo obrigatório da disciplina de artes, que, até então, contemplava apenas o ensino de música. De acordo com a lei, escolas públicas e privadas têm cinco anos para se adequar aos novos parâmetros.


Altera o § 6o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O § 6o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26.  .................................................................
....................................................................................
§ 6o  As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.
...............................................................................” (NR)
Art. 2o  O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças decorrentes desta Lei, incluída a necessária e adequada formação dos respectivos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFFAloizio Mercadante
João Luiz Silva Ferreira