sexta-feira, 26 de maio de 2017

Estágio em Docência em Dança no Ensino Fundamental

Aqui vai nosso primeiro relato no Estágio em Docência em Dança no Ensino Fundamental, a Grace continua comigo nessa experiência e chegamos bem apreensivas na escola, confiram aí!

Aproveitem e inscrevam-se no Canal Figuras UFRGS da Dança no YouTube para continuarem acompanhando nossas experiências!








Patrocinador oficial do Figuras UFRGS



Estágio em Docência em Projetos de Dança #1

E aí galere! Pois então, chegamos no período dos estágios e quem não consegue fazer todas as disciplinas de acordo com o semestre sabe que vai acumulando mais para o final do curso, não é mesmo? Comigo já começou a bater o pavor de não me formar a tempo, mas vamos seguindo...

Nesse semestre, eu e a Grace Fernandes tivemos a ideia de relatar nossa experiência nos estágios para ajudar, darmos dicas, matar a curiosidade de quem se interessar, enfim. Aqui vai nosso primeiro vídeo, começamos os relatos na segunda aula. Estamos atuando no GRUPAL - Grupo de Pacientes Artríticos de Porto Alegre (aqui vai o link para mais informações: https://grupal.org.br/), com a supervisão da professora Izabela Gavioli.

Inscrevam-se no Canal Figuras UFRGS no YouTube para continuarem acompanhando nossas experiências. Dicas e sugestões são sempre bem vindas! Bjin doce da Ci ;-)












Gabrielle Fraga

A Gabi, como todos conhecem, também veio para o Figuras UFRGS!!!



Confiram também o trabalho de conclusão da Gabi! Dá um click: Estudo piloto : criação e aplicação em protocolo de aulas de dança para incremento do desenvolvimento motor de crianças






Fernando Finamor

Formando do curso em 2016, Fernando Finamor também participou do Figuras UFRGS. Confiram!




Aproveitem a confiram na íntegra o Trabalho de Conclusão de Curso do Fernando! Clica aí: Composição em tempo real e modo operativo and : intuição e criatividade na composição coreográfica






quinta-feira, 7 de julho de 2016

Laura Ruaro Moraes


Nossa linda formanda 2016, Laura Ruaro Moraes e seu partner dos palcos e do coração, Bernando Marin, proprietários do espaço Bela Dança, em entrevista para o Figuras UFRGS. Confiram!



Mais do espaço Bela Dança




Confiram também o Trabalho de Conclusão de Curso da Laura: Análise cinemática do portô no movimento acrobático "panqueca" na dança de salão : um estudo de caso





sexta-feira, 6 de maio de 2016

Lançamento do Livro Escritos da Dança I

(Imagem: Internet)


No dia 29 de abril de 2016 ocorreu o lançamento do livro Escritos da Dança volume I. A obra organizada por Airton Tomazzoni, Mônica Dantas e Wagner Ferraz traz 28 textos de 32 autores. São artigos, relatos de experiência, pesquisas e narrativas poéticas.

"Dentre os artigos estão resgates das biografias de coreógrafos e professores como Iara Deodoro (Grupo Afrosul/Odomodê) e Anette Lubisco. A obra ainda reúne relatos de experiências e estudos sobre processos criativos de grupos como Terpsí Teatro de Dança. O contexto da dança do ventre e dança flamenco na Capital também aparecem na obra que contempla ainda aspectos como a dança para mulher com câncer, desenvolvido pelo projeto Onco dance. Além disso, as iniciativas de inclusão da dança na rede municipal de ensino são descritas pelas professoras Ângela Tonon e Andrea Azambuja."

Bibliotecas e centros culturais interessados podem retirar gratuitamente a obra.

Outras informações 
Centro Municipal de Dança ( av. Érico Veríssimo, 307)
Telefone: 3289 8065
E-mail - tomazzoni@smc.prefpoa.com.br


Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php?p_noticia=186043&ESCRITOS+DA+DANCA+SERA+LANCADO+NESTA+SEXTA-FEIRA

Ensino da Dança, teatro e artes visuais obrigatório nas escolas

(Imagem: Internet)
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta a lei n° 13.278/16, que incorpora teatro, artes visuais e dança ao currículo do ensino básico brasileiro – educação infantil e ensinos fundamental e médio. As práticas agora fazem parte do conteúdo obrigatório da disciplina de artes, que, até então, contemplava apenas o ensino de música. De acordo com a lei, escolas públicas e privadas têm cinco anos para se adequar aos novos parâmetros.


Altera o § 6o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O § 6o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26.  .................................................................
....................................................................................
§ 6o  As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.
...............................................................................” (NR)
Art. 2o  O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças decorrentes desta Lei, incluída a necessária e adequada formação dos respectivos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFFAloizio Mercadante
João Luiz Silva Ferreira